TST - RR XXXXX19995025555
CEAGESP-COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A matéria possui natureza eminentemente interpretativa, o que elide a possibilidade de vulneração à literalidade dos preceitos legais apontados como malferidos, nos termos do Enunciado no 221 do TST . Quanto aos paradigmas acostados a cotejo, observa-se encontrarem-se superados pela iterativa jurisprudência desta Corte, que já se firmou no sentido de que, segundo o Regulamento nº 1/63 da CEAGESP, o direito à integralidade da complementação de proventos de aposentadoria encontra-se vinculado à prestação de 30 anos de serviços exclusivamente à empresa. Dessa forma, não logra êxito a revista, no particular, diante das disposições do § 4º do art. 896 da CLT . Recurso integralmente não conhecido.