Inciso VII do Artigo 29 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 29 - Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
VII - remeter, de ofício ou quando solicitado, aos demais órgãos da administração superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
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