Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Subseção IV
- Das Atribuições Administrativas do Procurador
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
XXXIX - autorizar o membro do Ministério Público a ausentar-se da Procuradoria ou Promotoria de Justiça, justificadamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
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