Artigo 7 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Subseção II
- Da Escolha, Nomeação e Posse do Procurador
Art. 7º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que:
I - encontram-se afastados da carreira, inclusive para desempenho de função junto à associação de classe, salvo se reassumirem suas funções no Ministério Público até 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para eleição;
II - forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;
III - tendo respondido a processo administrativo disciplinar, estejam cumprindo sanção correspondente;
IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 122, inciso II, da Constituição Estadual .
V - tenham exercido o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos últimos seis meses anteriores à data prevista para eleição.? Inciso V acrescido ao art. 7º pelo art. 12 da Lei Complementar nº 17, de 21 de agosto de 2002.

Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

Transcrevo, a seguir, a instrução subscrita por Auditor Federal de Controle Externo no âmbito da Secretaria de Recurso (peça 1060) , a qual contou com anuência do corpo diretivo daquela unidade…
0
0

Ato n. 01/2020 - 09/01/2020 do TJBA

ATO Nº. 01/2020 Regulamenta a eleição para composição de lista tríplice destinada ao provimento do cargo de Procurador-Geral de Justiça, para o biênio 2020/2022. A Comissão Eleitoral designada pelo…

Página 564 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Janeiro de 2020

PORTARIA Nº 0033/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 11/1996, resolve designar o Promotor de Justiça Matheus…
0
0

Edital n. 317/2018 - 03/10/2018 do TJBA

EDITAL Nº 317/2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos dos arts. 7, 22 e 23 da Lei Complementar nº. 11/96 e após deliberação pelo…

Página 895 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Outubro de 2018

13 Aline Cotrim Chamadoira 2º Quinto Sim Compôs 4 vezes alternadas 14 Paulo Cesar de Azevedo 2º Quinto Sim - 15 João Manoel Santana Rodrigues 2º Quinto Sim - 16 Lívia Sampaio Pereira 2º Quinto Sim -…
0
0

Página 347 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Outubro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL ATO Nº 584/2016 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei…
0
0

Página 295 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Outubro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL ATO Nº 583/2016 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei…
0
0

Página 397 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Novembro de 2014

Art. 4º Os Órgãos/Unidades indicados nos incisos I, II, III e IV integrarão a Comissão Executiva do Grupo Gestor cujas deliberações serão submetidas ao Procurador-Geral de Justiça. Art. 5º Este Ato…
0
0

Página 347 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Outubro de 2014

ATO DE DELEGAÇÃO Nº 114/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 86, inciso XIV, da Lei Complementar nº 11/1996, resolve…
0
0

Página 378 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Outubro de 2012

outro bem e cujo valor unitário seja superior ao estabelecido para pagamento de despesas miúdas de qualquer natureza, assim entendidas aquelas que se situarem dentro do limite de 0,3% (três décimos…
0
0