TRF-2 - Correição Parcial: CorPar XXXXX20154020000 RJ XXXXX-26.2015.4.02.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM CORREIÇÃO PARCIAL CÍVEL. SUPOSTO ERRO MATERIAL EM CÁLCULOS ELABORADOS EM PROCESSO QUE TRAMITA PERANTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS FEDERAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE OFÍCIO E/OU ABUSO DE PODER NA PROLAÇÃO DE DESPACHO IRRECORRÍVEL EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE JULGADO. CORREIÇÃO PARCIAL INCABÍVEL NA HIPÓTESE. I - No âmbito da Justiça Federal a correição parcial encontra previsão legal no sistema da Lei 5.010 /66 (art. 6º, inciso I e art. 9º), que faz alusão a erro de ofício ou abuso de poder. Por sua vez, consoante definição extraída do Código Judiciário do Estado de São Paulo, a correição parcial cível tem por finalidade a "emenda de erro, ou abusos, que importarem inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo, quando para o caso não houver recurso". II - A mera impossibilidade de recurso contra acórdão de Turma Recursal não autoriza a interposição de correição parcial perante este Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, à toda evidência, não detém competência para apreciar e julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas por Juizados Especiais Cíveis Federais ou por Turmas Recursais. III - Ainda que a correição parcial, sob o aspecto de sua natureza jurídica, seja reconhecida na doutrina, de forma mais acentuada, não como recurso, mas como medida administrativo-disciplinar tendente a apurar uma atividade tumultuária do juiz, não passível de recurso, não se mostra cabível atribuir a qualquer dos Magistrados que compõem as Turmas Especializadas deste Tribunal Regional Federal uma competência correcional ou disciplinar em relação às decisões proferidas pelas Turmas Recursais, de resto não prevista em lei ou na Constituição . IV - Agravo interno desprovido.