Modifica a composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM e dá outras providências.
Art. 2º - O inciso II, do art. 22, da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980, alterada pela Lei nº 6.424, de 26 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - ..........................
I-......................................
II- multas administrativas, aplicadas na forma desta Lei."