Dispõe sobre a organização e estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Art. 13 - Fica instituído, na forma definida pelo art. 71, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelo art. 140, da Lei Estadual nº 2.322, de 11 de abril de 1966, o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV, com a finalidade de prover os recursos necessários à manutenção do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV.
Ver também:
Decreto nº 7.524, de 10 de fevereiro de 1999 - Aprova o Regulamento do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV, instituído pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Esta Lei encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), em P:\Normas\Leis\Leis Ordinárias\Leis2011-2020\Leis2011. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, e dá…