Parágrafo 1 Artigo 17 da Lei nº 7.251 de 09 de Janeiro de 1998 da Bahia

Lei nº 7.251 de 09 de Janeiro de 1998

Reorganiza a Polícia Militar do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 17 revogado pelo art. 12 da Lei nº 7.596, de 07 de fevereiro de 2000 .
Parágrafo único - Os valores da Gratificação, por nível de atividade, são os constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único do art. 17 revogado pelo art. 12 da Lei nº 7.596, de 07 de fevereiro de 2000 .
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