TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Integrantes da 12ª (Décima Segunda) Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e, conferir provimento ao Recurso de Apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. REVELIA JUDICIALMENTE DECRETADA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO. § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105 /2015.1. Contrato bilateral de prestação de serviços de marketing digital para construção de planejamento estratégico, criação e desenvolvimento de "website".2. Inadimplemento contratual. Atraso na entrega do produto final, e falta de treinamento de pessoa indicada para gerenciar as informações do "website".3. Citação regular e válida da Parte Ré, com retorno do aviso de recebimento, e, assim, com a falta de apresentação de contestação, decretou-se a revelia.4. Julgamento antecipado da lide, com a decretação da rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as Partes.5. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1601024-7 - Curitiba - Rel.: Mario Luiz Ramidoff - Unânime - - J. 15.03.2017)