Art. 18 - A movimentação de servidor ocupante de cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico, observados os critérios de competência, experiência profissional e interesse da Administração, poderá ocorrer nas hipóteses de:
I - remoção, mediante a mudança de exercício para órgão ou unidade integrante da estrutura do Ministério Público do Estado da Bahia, conforme regulamento específico;
II - regime de disposição, quando se tratar de mudança de exercício para órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Redação de acordo com o art. 1 da Lei nº 11.171, de 26 de agosto de 2008. Redação original: "Art. 18 - A movimentação do servidor ocupante de cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico ocorrerá mediante a mudança de exercício para órgão integrante da estrutura do Ministério Público do Estado da Bahia, observados os critérios de competência, experiência profissional e interesse da Administração. § 1º - Entende-se como competência os conhecimentos, as habilidades e as atitudes do servidor, nos termos do regulamento. § 2º - Fica vedada ao servidor ocupante do cargo de Analista Técnico a movimentação para especialidade distinta da sua habilitação exigida por ocasião do concurso. (§ 2º acrescido pela Lei nº 10.703, de 01 de novembro de 2007.)"
legais, com fundamento nos artigos18 e 20 da Leinº8.966, de 22 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 10, inciso I... Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, as Leis n.º8.966, de 22 de …
, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com o art. 18 da Leinº8.966/2003, alterado pelas Leis nºs 10.703/2007... de classificação a seguir, observados os critérios para remoção constantes do …
de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 18 e 20 da Leinº8.966 /2003 e alterações decorrentes das Leis nºs 10.703/2007... de janeiro de 1996, as Leis nºs 8.966 , de 22 de dezembro de 2……
, incisos VI e VII da Lei Complementar nº 11 /1996, em conformidade com os artigos18 e 19 da Leinº8.966 /2003 e alterações... 8.966 / 2003, alterado pelas Leis nºs 10.703/2007, 11.171/2008 e …
Complementar nº 11/1996, e de acordo com o art. 18 da Leinº8.966/ 2003, alterado pelas Leis nºs 10.703/2007, 11.171/2008... de Gestão de Pessoas até as 18h do dia 15 de setembro de 2020. III. …
nº 11/1996, e de acordo com o art. 18 da Leinº8.966/ 2003, alterado pelas Leis nºs 10.703/2007, 11.171/2008 e 12.607... de Pessoas até as 18h do dia 15 de setembro de 2020. III. Conforme art. 19 …
Complementar nº 11 /1996, e de acordo com o art. 18 da Leinº8.966 / 2003, alterado pelas Leis nºs 10.703/2007, 11.171... de Gestão de Pessoas até as 18h do dia 14 de setembro de 2020. III. …
, da Lei Complementar nº 11 /1996, e de acordo com o art. 18 da Leinº8.966 / 2003, alterado pelas Leis nºs 10.703/2007..., combinado com o art. 15 , inciso VI , da Lei Complementar nº 11 /1996, …
de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 18 e 20 da Leinº8.966 /2003 e alterações decorrentes das Leis nºs 10.703...Ato n. 492/2020 - 10/09/2020 do TJBA ATO Nº 492/2020 A …
de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 18 e 20 da Leinº8.966 /2003 e alterações decorrentes das Leis nºs 10.703...Ato n. 493/2020 - 10/09/2020 do TJBA ATO Nº 493/2020 A …