Artigo 3 da Lei nº 4.550 de 06 de Maio de 2005 do Rio de janeiro
Lei nº 4.550 de 06 de Maio de 2005
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E DOS TERAPEUTAS ALTERNATIVOS.
Art. 3
° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.
Tudo (
1
)
Jurisprudência (
1
)
Ainda não há documentos
do tipo Jurisprudência
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 3 da Lei 4550/05, Rio de janeiro
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças
Legislação
Perfis
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados