CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E DOS TERAPEUTAS ALTERNATIVOS.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos a população sobre a cromoterapia.
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