CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E DOS TERAPEUTAS ALTERNATIVOS.
Art. 1° – Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O Dia do Profissional Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos do Brasil a ser comemorado no dia 07 de dezembro.
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