Artigo 1 da Lei nº 116 de 13 de Janeiro de 1977 do Rio de janeiro
Lei nº 116 de 13 de Janeiro de 1977
INSTITUI O DIA DO CARTEIRO.
Art. 1º
- Fica instituído o Dia do Carteiro, a comemorar-se no dia 25 de janeiro de cada ano.
* Art. 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Carteiro e dos Correios", a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro.
* Nova redação dada pela Lei nº 4826/2006.
Tudo (
2
)
Diários (
1
)
Artigos (
0
)
Mais
Legislação (
1
)
Ainda não há documentos
do tipo Artigos
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 1 da Lei 116/77, Rio de janeiro
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças
Legislação
Perfis
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados