Artigo 1 da Lei nº 116 de 13 de Janeiro de 1977 do Rio de janeiro
Lei nº 116 de 13 de Janeiro de 1977
INSTITUI O DIA DO CARTEIRO.
Art. 1º
- Fica instituído o Dia do Carteiro, a comemorar-se no dia 25 de janeiro de cada ano.
* Art. 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Carteiro e dos Correios", a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro.
* Nova redação dada pela Lei nº 4826/2006.
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Governo do Estado do Rio de Janeiro
há 16 anos
Lei nº 4.826, de 21 de agosto de 2006.
ALTERA A LEI 116 , DE 13 DE JANEIRO DE 1977, QUE INSTITUI O DIA DO CARTEIRO.
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Art. 1 da Lei 116/77, Rio de janeiro
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