ALTERA A LEI Nº 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA O INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 15 da Lei 3.586, de 21 de junho de 2001, e demais disposições em contrário.