DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 8º - As disposições do artigo anterior, serão implementadas através de doze reajustes mensais iguais e sucessivos.
Parágrafo único - A gratificação instituída pelo Decreto nº 26.248, de 02 de maio de 2000 será gradativamente reduzida, nos casos previstos no § 1º do art. 7º desta Lei, na proporção da implantação do reajuste de vencimentos, nos termos do “caput”, até a sua total supressão.
Nota: Lei 4020/2002,Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a restabelecer para os agentes da Polícia Civil, extensiva aos aposentados, nos mesmos valores, a Gratificação Especial de Atividade – GEAT – instituída pelo Decreto nº 26.248, de 02 de maio de 2000, e suprimida por força do disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001.
Parágrafo único – O restabelecimento da GEAT observará os limites estabelecidos nas Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamentária.