§ 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
§ 2º - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente, cabendo ao Presidente do tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.
* § 3º - O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
* Parágrafo 3º acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998.
MM. JUÍZO DA 8a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA Processo n°: , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, através de suas procuradoras infra-firmadas, vem, respeitosamente, à…
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Registro: 2022.0000495452 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° 100XXXX-23.2022.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ARIZONA LOGISTICA LTDA, é…
ARE 1371667 NÚMERO ÚNICO: 002XXXX-65.2018.8.19.0000 RECORRENTE(S) Municipio de Teresopolis ADVOGADO(A/S) Procurador-geral do Municipio de Teresopolis RECORRIDO(A/S) José Hamilton Braga de Oliveira…
RE 651134 NÚMERO ÚNICO: 504XXXX-61.2020.4.04.0000 RECORRENTE(S) União ADVOGADO(A/S) Advogado-geral da União RECORRIDO(A/S) Afonso Telmo Lago Ourique e Outro(a/s) DARCI VANDERLEI SANTINON HILDO MARIN…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE PENÁPOLIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A N°. EXEQUENTE: EXECUTADO: A , pelo Procurador do Estado…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 5 a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ /SP. Processo n° AUTOR: RÉU: INSS O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por sua Procuradora,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO AUTOR REFEZ CONTA JÁ HOMOLOGADA. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDOS JUROS APÓS O CÁLCULO. PAGAMENTO TEMPESTIVO. Processo…