Inciso III do Artigo 1 da Lei nº 2.052 de 31 de Dezembro de 1992 do Rio de janeiro

Lei nº 2.052 de 31 de Dezembro de 1992

Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados na Lei nº 1427
III - "Art. 17 - O imposto é calculado aplicando-se sobre o valor fixado para a base de cálculo as seguintes alíquotas:
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