Parágrafo 1 Artigo 4 Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005 de São Paulo

Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005

Cria, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança
Artigo 4º - Ficam criados, na Tabela I (SQC- I) do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, os seguintes cargos:
§ 1º - Para o provimento dos cargos de que trata este artigo exigir-se-á:
1 - para o de Coordenador, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas;
2 - para os de Assistente Técnico de Coordenador, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas, e 4 (quatro) anos de experiência na área em que irão atuar.
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