Inciso IV do Artigo 3 Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005 de São Paulo
Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005
Cria, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança
Artigo 3º - Para o cumprimento de sua finalidade institucional, compete à Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança:
IV - exercer outras atribuições destinadas a obter resultados positivos na prestação dos serviços de segurança pública, mediante a participação da sociedade civil;