Inciso VI do Artigo 156 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
VI - a conversão de depósito em renda;

O Tema de Repercussão Geral nº 1.093 e a suspensão da exigibilidade do débito por meio do depósito integral

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