Inciso IV do Artigo 14 Lc nº 975 de 06 de Outubro de 2005 de São Paulo

Lc nº 975 de 06 de Outubro de 2005

Artigo 14 - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a redação que se segue:
IV - da Lei Complementar nº 380, de 21 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996:
a) os incisos I e II do artigo 3º:
"I - 1,01 (um inteiro e um centésimo) vezes o valor do grau A da referência em que estiver enquadrado o cargo ou a função -atividade do servidor de operação, de que trata o § 1º do artigo 1º." (NR);
"II - 0,51 (cinqüenta e um centésimos) vezes o valor do grau A da referência em que estiver enquadrado o cargo ou a função -atividade do servidor de manutenção, de que trata o § 2º do artigo 1º." (NR);
b) o inciso II e suas alíneas do artigo 7º:
"II - o coeficiente apurado na forma do inciso anterior será multiplicado por:
a) 1,01 (um inteiro e um centésimo) vezes o valor do grau A da referência em que estiver enquadrado o cargo ou a função -atividade do servidor de operação, de que trata o § 1º do artigo 1º, no mês do evento;
b) 0,51 (cinqüenta e um centésimos) vezes o valor do grau A da referência em que estiver enquadrado o cargo ou a função -atividade do servidor de manutenção, de que trata o § 2º do artigo 1º, no mês do evento." (NR);
Ainda não há documentos separados para este tópico.