Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
§ 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
§ 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.
§ 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1320) Nº 0000007-53.2017.6.19.0100 : 0000007-53.2017.6.19.0100 AGRAVO DE INSTRUMENTO (CAMPOS DOS PROCESSO GOYTACAZES - RJ) RELATOR : Ministro Presidente Luiz Edson Fachin…
Assim, requer o provimento do segundo recurso extraordinário para que o primeiro seja admitido e enviado ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. Decido. O recurso não deve ser conhecido. Nos…
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INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE…
Sumário - Crimes de Trânsito Autor:Justiça Pública Réu:Paulo Roberto Placidino EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário…