Art. 278. Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º O presidente, dentro em 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos conclusos, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
Finalmente, no tocante ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, diante do prognóstico negativo do juízo de admissibilidade recursal, resta, a toda evidência, prejudicada a análise. 5.
É que, quanto à admissibilidade do recurso por motivo de dissenso jurisprudencial, a Corte Superior Eleitoral exige que a parte postulante promova o confronto analítico das teses invocadas, de modo a…
ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou…
§ 1º O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer (Lei nº 9.504 /1997, art. 23,…
§ 1.º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado,…