Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 88. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a que se refere o artigo 86, será distribuído da seguinte forma:
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se:
I - a superfície territorial apurada e a população estimada, quanto à cada entidade participante, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
II - a renda per capita, relativa a cada entidade participante, no último ano para o qual existam estimativas efetuadas pela Fundação "Getúlio Vargas".
compõem o valor total da prestação de serviço temporário não é oponível ao conceito de receita bruta estatuído na legislação tributária. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos,…
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. COEFICIENTES. PRINCÍPIO DA IDENTITIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC .
1. Não havendo produção de provas em …
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. COEFICIENTES. PRINCÍPIO DA IDENTITIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC .
1. Não havendo produção de provas em …