Alínea "a" do Inciso I do Artigo 19 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
Artigo 19 - Fica instituída Gratificação de Função para os ocupantes das funções referidas neste artigo, que será calculada sobre o valor da referência do Defensor Público do Estado Nível I na seguinte conformidade:
I - Defensor Público do Estado -Coordenador:
a) de Defensoria Pública Regional ou da Defensoria Pública da Capital e da Coordenadoria Geral da Administração - 15% (quinze por cento);