Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
A Lei da Eleições (Lei nº 9.504/95), ao tratar da propaganda eleitoral, estabelece como lapso inicial para seu início o dia 15 de agosto do ano da eleição. No entanto, em razão da pandemia do…
REPRESENTAÇÃO(11541) Nº 0600043-04.2020.6.15.0019 PROCESSO : 0600043-04.2020.6.15.0019 REPRESENTAÇÃO (ESPERANÇA - PB) RELATOR : 019ª ZONA ELEITORAL DE ESPERANÇA PB FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL…
A Lei da Eleições (Lei nº 9.504/95), ao tratar da propaganda eleitoral, estabelece como lapso inicial para seu início o dia 15 de agosto do ano da eleição. No entanto, em razão da pandemia do…
NOTA DE FORO N.º 16/2022 - INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS E PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS (PRAZO 10 DIAS) Em cumprimento à determinação contida no Despacho (ID nº…
Intimado para tomar ciência de decisão, o representado apresentou contestação (ID nº 39999392), alegando isonomia, em razão de ter sido realizado o convite para participar da entrevista a todos os…
Dada vista à representante do Ministério Público Eleitoral, esta não se manifestou. É o relatório. Passo a decidir. A Lei da Eleições (Lei nº 9.504/95), ao tratar da propaganda eleitoral, estabelece…
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600387-82.2020.6.15.0019 PROCESSO : 0600387-82.2020.6.15.0019 REPRESENTAÇÃO (ESPERANÇA - PB) RELATOR : 019ª ZONA ELEITORAL DE ESPERANÇA PB : UNIDOS POR ESPERANÇA 15-MDB /…
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pelo descumprimento de comando inibitório exarado em primeiro grau. O julgado recorrido encontra-se assim ementado: ELEIÇÕES 2020. PANDEMIA. COVID - 19. MEDIDAS…