Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2009.
Artigo 3º - A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2009 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
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