Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Doutrina sobre este ato normativo
Leis Civis Comentadas e Anotadas
Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
Leis Civis Comentadas e Anotadas 5º edição
Nelson Nery Junior
Rosa Maria de Andrade Nery
Estão reunidos na 5ª edição da obra Leis Civis Comentadas e Anotadas textos normativos, de interesse vital de todos que trabalham na jurisdição civil, em especial, que se propõe a facilitar o trabalho d...
Considerando que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente representam um “novo locus” de discricionariedade, no qual a sociedade, quebrando a tradição de escolhas de políticas públicas,…
Processo 1500330-80.2022.8.26.0153 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Estupro - A.F.S. - V.P.N.T.P.C.N. - Vistos. A petição de fls. 24-26 tem caráter seríssimo, trazendo a notícia de que o…
Processo XXXXX-71.2021.8.26.0153 (processo principal XXXXX-17.2019.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Nazaré da Silva - N/C: Ciência a parte…
SÃO GABRIEL DO OESTE EDITAL N.º 0008/2022/02PJ/SGO A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS torna pública a instauração de Inquérito Civil que está à disposição de quem possa…
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, e à convivência…
NÚMERO ÚNICO: 0002610-49.2016.8.10.0058 POLO PASSIVO DUZILENE LISBOA CONCEICAO PROCESSO: 0002610-49.2016.8.10.0058 EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) REQUERENTE: M. P. D.
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - PRAZO REGULADO PELO CPC E NAO PELO ECA - RECURSO CONHECIDO - INFRAÇAO ADMINISTRATIVA - EVENTO FESTIVO…
Registro: 2022.0000510061 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência Cível n° XXXXX-63.2022.8.26.0000, da Comarca de Diadema, em que é suscitante M. J. DE D. V.
1. Elaboração de Plano de Ação Municipal, atendendo-se às normas técnicas pertinentes, com remessa à Secretaria de Estado de Saúde, para adequado planejamento de remessa de imunobiológicos; 2. Busca…
EXCELENTISSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE MONTE MOR - ESTADO DE SÃO PAULO. , brasileira, menor de idade, contando com 11 (onze) anos de idade, nascida aos…