Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148 .
§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
§ 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.
Denis Allan Daniel André Ferreira de Oliveira Leonardo de Oliveira Braune Eduardo Riess R. de Souza Alicia Daniel-Shores Anne Caroline Lapa de Holanda Lívia Helayel de Gonçalves Pinto Fabio Lara…
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relações comerciais legalmente realizadas, além disso a comercialização via Skype também é demasiadamente prejudicial à autora. Por sua vez, o Código Civil ampara os Direitos da Personalidade,…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CIVEL DA COMARCA DE ITÁPOLIS - SP. Processo n°. 1002186-06.2018.8.26.0274 UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO ITAQUA LTDA, inscrita no…
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ - SÃO PAULO - SP , brasileiro, casado, designer gráfico, portador da cédula de identidade RG número e do CPF/MF número ,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Autos n.° Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada FACEBOOK SERVIÇOS…