Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.
§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
§ 2º O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.
§ 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
§ 4º A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.
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923329935 Exigência de mérito Titular: IPADI - INSTITUTO PAN AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/S LTDA [BR/PR] Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome…
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MALA DIRETA;PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO;REDAÇÃO DE ROTEIROS PARA FINS PUBLICITÁRIOS;REDAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS;REGISTRO DE DADOS E COMUNICAÇÃO ESCRITOS;RELAÇÕES PÚBLICAS;REPRESENTAÇÃO…
provimento de instalações de entretenimento; serviços de parques de diversão; acampamentos recreativos; provimento de instalações para recreação; treinamento esportivo; treinamento de esportes; aulas…
Instrução técnica: Exigência de mérito Como etapa da instrução técnica de petições, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de…
850210337303 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso 09/08/2021 Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Processo afetado: 920456740-The…
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2020674 - SP (2021/0351525-9) DECISAO Trata-se de agravo interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, …
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1a VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO Autos n° GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA…