Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
Doutrina sobre este ato normativo
Código Tributário Nacional Comentado - Ed. 2020
Vladimir Passos de Freitas, Eliana Calmon Alves, Luiz Alberto Gurgel de Faria, Marcelo Guerra Martins, Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, André Parmo Folloni, Marco Bruno Miranda Clementino, Marcel Citro de Azevedo
Obra de Direito Tributário de bastante sucesso, oferece elementos teóricos e práticos aos profissionais do Direito e áreas afins. Nele, doutrina e jurisprudência caminham juntas, acompanhando a permanente evolução do Direito em relação ao Código Tributário. Destaque: Juristas especializados ...
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