Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 43. A concessão de lavra terá por título uma portaria assinada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
: (a) art. 2º da Lei 9.784/99 e arts. 68 e 69 do Código de Mineração, argumentando "tinha o DNPM, enquanto Autarquia Federal... absoluta" (fl. 2.615e); (b) art. 43 do Código de Mineração, pois, "a …
agravante aponta violação aos seguintes dispositivos legais: (a) art. 2º da Lei 9.784/99 e arts. 68 e 69 do Código... instaurado no âmbito do DNPM que não ouviu previamente os envolvidos" (fl. …
da Lei 9.789/99 e arts. 43, 63 68 e 69 do Código de Mineração e 460 do CPC/73 e 492 do CPC/2015, sequer implicitamente, foi apreciada pelo Tribunal de origem, não obstante... entre as razões do …
do Decretonº 3.277/99, nenhumdos interessados procurouexercer o ônus previsto no art. 28 do Código de Mineração. Apelação.... Coma Portaria nº 095, de 18/04/2000, o Ministro de Estado de Minas e …
de 2003, expedida comfundamento no disposto nos arts. 7 e 43 do Decreto - lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967... de prejuízo ao patrimônio mineral na exploração, conforme se denota do artigo 42 …
do Decreto-leinº227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo... delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, …
, tendo em vista o disposto nos arts. 7 e 43, do Decreto-lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo... de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 e 43, do Decreto-lei n 227…
, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 e 43, do Decreto-lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967... DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada …
em vista o disposto nos arts. 7 e 43, do Decreto-lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº... e 65, alínea "a", do Decreto-lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o …