Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)
§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)
(Para fazer o recurso administrativo, basta substituir o cabeçalho: Excelentíssimo Senhor Delegado da Polícia Rodoviária Federal); e onde tem Ação Ordinária Anulatória, coloque: Recurso referente ao…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI DO DETRAN DO ESTADO.... AUTO DE INFRAÇÃO Nº.... Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão ,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXX – CE Processo nº. XXXXXXXX Requerente: XXXXXX Requerida: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO XXXX XXXXXXXXXX ,…
Excelentíssimo Senhor Presidente do CETRAN XX Departamento Estadual de Trânsito de XXXXX XXXXX/XX ENDEREÇO: XXXXXXXXX. CEP: XXXXXXXXX RECURSO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA E MANIFESTA DIVERGÊNCIA DE…