Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
(Revogado)
§ 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS / ESTADO DE SÃO PAULO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA MENOR - SAÚDE - PORTADOR DE…
- A.C.S.S. - - M.L.S.O. - Ciência quanto ao oficio juntado aos autos. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP) Processo 0000573-52.2021.8.26.0115 (processo principal 1001248-32.2020.8.26.0115)…
Processo 0027074-41.2020.8.26.0224 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.A.S.S. - Considerando o teor do relatório de fls. 219/222, complementado as fls. 240/244 e, em face…
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTE MOR DISTRIBUIÇÃO URGENTE COM PEDIDO DE LIMINAR PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO - ART. 4° E ART. 152 DA LEI N° 8.069/1990 , menor de idade,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA -SP , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/SP sob o n° ,…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001568-54.2022.8.05.0154 Alimentos - Lei Especial Nº…
Processo: 5567037-84.2021.8.09.0018 Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Civel(1ª vara) Avenida Presidente Vargas, Qd.
SEGURANÇA PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE POR PERÍODO INTEGRAL DEVER DO PODER PÚBLICO (INC. IV, DO ART. 208, DA CF; INC. V, DO ART. 53 E INC. IV, DO ART. 54, AMBOS DO ECA) NOS TERMOS DO…
BARRETO DA SILVA (OAB 10197/PR), NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP) Processo 0001472-71.2021.8.26.0302 (processo principal 1003521-39.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -…