Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 22. A autorização de pesquisa será conferida nas seguintes condições, além das demais constantes deste Código: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
V - o titular da autorização fica obrigado a realizar os trabalhos de pesquisa e deverá submeter relatório circunstanciado dos trabalhos à aprovação do DNPM no prazo de vigência do alvará ou de sua prorrogação; e (Redação dada pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada)
V - o titular da autorização fica obrigado a realizar os respectivos trabalhos de pesquisa, devendo submeter à aprovação do DNPM, dentro do prazo de vigência do alvará, ou de sua renovação, relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. Excepcionalmente, poderá ser dispensada a apresentação do relatório, na hipótese de renúncia à autorização de que trata o inciso II deste artigo, conforme critérios fixados em portaria do Diretor-Geral do DNPM, caso em que não se aplicará o disposto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
, item IX, do antigo Código de Minas (de 1940), atual art. 22, V, do Decreto-Leinº227/1967 (Código de Mineração... os quais se inclui a elaboração dos Relatórios Anuais de Lavra de que tratam os ar……
em 21/05/2019, DJe 28/05/2019) No mérito, o inciso II, do art. 22, do Decreto-Lei227/1967 (Código de Mineração... II, do art. 22, Decreto-Lei227/1967 (Código de Mineração), dispõe que “é admitida …
, do Decreto-Lei227/1967 (Código de Mineração), dispõe que “é admitida a renúncia à autorização, sem prejuízo do cumprimento... concreto), conforme documento 107358350 (pg. 113). De outro giro, o in……
, sendo quinquenalo prazo para execução. 7. O inciso II, do art. 22, Decreto-Lei227/1967 (Código de Mineração), dispõe que “é..., a homologação da renúncia, ocorrida em2001, no caso concreto. 9. O i……
a infraç ão ao art. 22 , incisoV , § 1º , do Código de Mineracao , combinado com o art. 25 , inciso VIII, do Regulamento... já contempla o encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025 /69 (Súmula …
DNPM nº 871.810/2006, tendo em vista a infraç ão ao art. 22 , incisoV , § 1º , do Código de Mineracao , combinado... com o art. 25 , inciso VIII, do Regulamento do Código de Mineracao . - …
da inobservância das obrigações legais previstas no art. 22 , inc. V , § 1º , c/c com o art. 25 , inc. VIII e art. 31... , § único , c/c com o inc. I do art. 100, ambos do Código de Mineracao e de …
material, aplicável a disciplina prescricional do Código Civil . O regramento da TAH é dado pelo art. 1º do Decretonº... da TAH é dado pelo artigo 1º do Decreton.º 20.910 /32 e, sucessivamente, …
, aplicável a disciplina prescricional do Código Civil . O regramento da TAH é dado pelo art. 1º do Decretonº 20.910 /32... dado pelo artigo 1º do Decreton.º 20.910 /32 e, sucessivamente, pelo arti……
prescricional do Código Civil . O regramento da TAH é dado pelo art. 1º do Decretonº 20.910 /32 e, sucessivamente, pelo art. 47... à aprovação do DNPM (mesmo prazo de vigência, nos termos do …