Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.
§ 3º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser cobradas no ato da autuação, sem prejuízo dos recursos previstos neste Código.
(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
Doutrina sobre este ato normativo
A reparação nos acidentes de trânsito
Arnaldo Rizzardo
Embora certas questões venham sendo pacificadas, o que acontece com o dano moral, por força da própria Constituição Federal, que oficializou a reparação, outras despontam, de relativa complexidade, como a que envolve a responsabilidade objetiva nos acidentes de trânsito, em vista do dogma do ...
Número do processo: 7002601-73.2021.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: EDIGAR AGNELO RODRIGUES ADVOGADO DO REQUERENTE: PATRICIA SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO9744 Réu:…
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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. REQUERENTE: REQUERIDO: ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN SP E OUTRO O…
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RECURSO INOMINADO. DETRAN. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VEÍCULO APREENDIDO POR PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL. PODER PÚBLICO QUE, DE POSSE DO VEÍCULO, …
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA COMARCA DA CIDADE DE SÃO PAULO/SP. Aditamento da Inicial. , Pessoa Física, Motorista Profissional, CNH AE N° , RG N°.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTRO PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS. Autos n. Ação Procedimento Comum Cível Autor: Réu: e O , pessoa jurídica de…
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARINU - SP , brasileiro, solteiro, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG n° , inscrito no Cadastro de Pessoas…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA , brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da cédula de identidade RG n.° .291.370-1 e do CPF n.° , domiciliado na CEP: , portador da…