Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
Processo 1000690-09.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rute Ramos Fernandes Bordim - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A matéria…
Processo 1000753-86.2021.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - N.V.R. - Vistos. Tratase de mandado de segurança que tem por objeto o fornecimento de tratamento de saúde…
Imóveis e Participações Ltda - Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado no pronunciamento judicial anterior, expedindose mandado a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado.
se vislumbra qualquer situação de abandono do menor, o qual se encontra inserido no contexto familiar, protegido e com seus direitos preservados, não existindo qualquer situação de risco ou irregular…
Processo 1000605-46.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela Maristela Marques Galvão - - Ana Laura Galvão - - Carlos A. Galvão - - Paulo Eduardo Galvão -…
Processo 1025000-25.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Marcelo Correia Filho - Vistos. 1) Tendo em vista o poder geral de cautela do juiz, determino seja comprovado pela…