Artigo 133 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.

Artigo 101, inciso VII DO ECA: acolhimento institucional, a Responsabilidade É SUAS.

ARTIGO 101 , INCISO VII DO ECA : ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, A RESPONSABILIDADE É SUAS. Idevair Barbosa Teixeira* RESUMO O presente artigo busca refletir sobre vários artigos expressos no Eca, algumas…
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há 6 anos

A Importância da Aplicação do Serviço do Conselho Tutelar Para o Estatuto da Criança e do Adolescente

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