Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 14 Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento econômico.
§ 2º A definição da jazida resultará da coordenação, correlação e interpretação dos dados colhidos nos trabalhos executados, e conduzirá a uma medida das reservas e dos teores.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: CAE5192F…
LCM 03/2002, apresente a esta fiscalização no prazo acima determinado, cópia dos seguintes documentos fiscais, compreendidos no período acima mencionado: 1) Contrato social e empresarial e suas…
Pretende a Autora que este juízo proclame nulo o Relatório de Pesquisa apresentado pela empresa antecessora da ré Mimoso no processo nº 890.500/85, assim como a decisão do DNPM que o aprova…