Inciso XII do Artigo 230 da Lei nº 9.503 de 24 de Outubro de 2001
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 230.
Conduzir o veículo:
XII
- com equipamento ou acessório proibido;
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Art. 230, inc. XII da Lei 9503/97
Art. 230, inc. XII do Código de Trânsito Brasileiro
Art. 230, inc. XII do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97
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