Inciso IV do Artigo 112 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 112.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
IV
- liberdade assistida;
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Art. 112, inc. IV do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90
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