Inciso VIII do Artigo 7 Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004 de São Paulo
Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 7º - A retribuição pecuniária do servidor integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária compreende vencimentos, cujos valores são os fixados no Anexo que faz parte integrante desta lei complementar, bem como as vantagens pecuniárias a seguir enumeradas:
VIII - diárias;