Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Doutrina sobre este ato normativo
Leis Civis Comentadas e Anotadas
Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
Leis Civis Comentadas e Anotadas 5º edição
Nelson Nery Junior
Rosa Maria de Andrade Nery
Estão reunidos na 5ª edição da obra Leis Civis Comentadas e Anotadas textos normativos, de interesse vital de todos que trabalham na jurisdição civil, em especial, que se propõe a facilitar o trabalho d...
como no disposto na legislação municipal; CONSIDERANDO, por fim, tratar-se o corrente ano de ano eleitoral, no qual surgem questionamentos acerca da conduta do Conselheiro Tutelar, no exercício da…
CONSIDERANDO que, conforme o art. 135 do ECA, “o exercício efetivo da função de conselheiro (tutelar) constituirá serviço público relevante”, o que torna indiscutível ser o Conselheiro Tutelar um…
Registro: 2022.0000584015 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-78.2018.8.26.0165, da Comarca de Dois Córregos, em que são apelantes D. C. R. DOS S. e M. L.
Observação: Feito o acolhimento, será determinado pela autoridade judicial competente à expedição do Termo de Guarda e Responsabilidade provisório em favor da Família Acolhedora, após iniciativa da…
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) TITULAR DA 28a VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL Processo n° Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió O MUNICÍPIO DE MACEIÓ…
Parágrafo Único: A Comissão responsável terá até 60 (sessenta) dias para realizar a análise do pedido, a partir da data de entrega integral dos documentos ao CMDCA. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO DE…
CONSIDERANDO, tratar-se o corrente ano de ano eleitoral, no qual surgem questionamentos acerca da conduta do Conselheiro Tutelar, no exercício da função; CONSIDERANDO, ainda, que o art. 73, II, da…
RECOMENDAÇÃO Nº RECOMENDAÇÃO Nº 005/2022 Recife, 19 de julho de 2022 MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE OLINDA Procedimento nº 01917.000.571/2021 —…
DETERMINAR à Secretaria desta Promotoria de Justiça, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, as seguintes providências: I – expedição de ofício dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara…