Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Processo 1033281-78.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natalia Gonzalez dos Santos - Imperial Comercio de Pisos e Revestimentos Eireli - -…
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N. 0717872-96.2020.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DAS DORES SILVA MIRANDA. Adv(s).: DF51880 - MARIA DAS DORES SILVA MIRANDA. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
simplicidade e oralidade (artigo 2º) determinou que todas as provas têm que ser produzidas em audiência (artigo 33). No Juizado Especial a necessidade de prova pericial impõe a extinção do processo,…
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (FLS. 59/61) - INSURGÊNCIA RECURSAL (APENAS DA REQUERIDA) INSUFICIENTE À MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO JUÍZO A QUO - SANEAMENTO DO VÍCIO RELATIVO…
Com isso, para que se configure o dever de indenizar, a análise dos autos deve evidenciar a perfectibilização de três requisitos: a existência de um agir ilícito, praticado por aquele contra quem se…