Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 17 de outubro de 2016 2ª Câmara Criminal Apelação - Nº 0000786-65.2014.8.12.0027 - Batayporã Relator – Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques…
(1157) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 178.447 - MA (2012/0097974-8) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : SÔNIA MARIA SERRA BARBOSA ADVOGADO : ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JÚNIOR E OUTRO(S)…
Constituição Federal, em face da decisão exarada no Acórdão nº 104985/2011, prolatado pela Segunda Câmara Cível desta Corte de Justiça, resultante do julgamento da Apelação Cível n.° 32188/2010.
É o relatório. Em análise aos pressupostos genéricos de admissibilidade recursal, verifico que o recurso é tempestivo, que o recorrente encontra-se devidamente representado e que o preparo…