Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
nos artigos 147, 148, 153, 154 e 156 da Leinº9.503/1997, que instituiu o CódigoBrasileiro de Trânsito, mais precisamente... SUPRESSIVA Nº 80 Suprima-se o Art. 45. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, …
neste sentido. Ressalte-se que a Resolução do Detran/RJ nº 358/2010, em seu art. 9º 1 , contém diversas exigências para o 1... e instrutores; g) apresentação da frota dos veículos identificados …
qualquer documento neste sentido. Ressalte-se que a Resolução do Detran/RJ nº 358/2010, em seu art. 9º1, contém... e qualificação do corpo diretivo e instrutores; g) apresentação da frota dos …
o artigo154 do Código de TrânsitoBrasileiro (Lei9.503 de 1997). Segundo o parlamentar, é justo que a pessoa com deficiência... e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (23) o …
destinado à formação de condutores, devidamente identificado na forma do art. 154 do Código de TrânsitoBrasileiro , seria..., ainda, o disposto no art. 33 do Código de TrânsitoBrasileiro , que …
autoescola. A autoescola referida no artigo 156 do Código de TrânsitoBrasileiro, CTB, ainda tem o seu esqueleto no... da atividade, conforme a falta cometida. Mas nada referente as autoescolas. Em …
e transporte. O Código de TrânsitoBrasileiro (Lei n. 9.503/97), por sua vez, define a competência dos órgãos ou entidades... para o exercício das profissões, assim como sobre trânsito e …
ração contratual da sociedade empresária BMP CARD LTDA., registrada sob o nº 3226872, tendo havido esclarecimentos pelo Advogado da recorrida, Dr. José Ferreira Gomez. Voto do Vogal Relator: pelo…
NCódigo de Processo Civil (Sempre que uma das partes requerer a juntada aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá no prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das…