Art. 153. O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN.
Parágrafo único. As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta cometida.
Processo 1034191-70.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo - Suspensão - J.C.O.M. e outros - D.E.T.S.P.D. -Buscam os impetrantes afastar a medida de suspensão das atividades pelo prazo de…
Público;Data do julgamento: 27/01/2016;Data de registro: 27/01/2016)Desta feita, considerando que as condições da ação são matéria de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo…