Art. 1.129. O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973
Parágrafo único. Não sendo cumprida a ordem, proceder-se-á à busca e apreensão do testamento, de conformidade com o disposto nos arts. 839 a 843. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973 Seção II Da Confirmação do Testamento Particular
Doutrina sobre este ato normativo
Provas: atipicidade, liberdade e instrumentalidade
NÚMERO ÚNICO: 002XXXX-56.2021.8.16.0014 POLO ATIVO MAURO ROBERTO DE ANDRADE AGUILERA POLO PASSIVO 1ª VARA DE FAMíLIA E REGISTROS PúBLICOS DE LONDRINA-PR ADVOGADO(A/S) FRANCISCO AGUILERA FILHO |…
Seção V Dos testamentos e dos codicilos Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o…
EMENTA: DIREITO SUCESSÓRIO E PROCESSSUAL CIVIL - APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE ABERTURA OU CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇAO VOLUNTÁRIA, AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973.
Capítulo XIV DO TESTAMENTEIRO Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade. V. art. 1.883 e 1.986,…
Seção II Do testamento público Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as…
Seção III Do testamento cerrado Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal,…
NÚMERO ÚNICO: 001XXXX-61.2009.8.16.0001 POLO ATIVO ALVA ZAPAROLLI VIANNA POLO PASSIVO ALVA ZAPAROLLI VIANNA ESPóLIO ABEL GUSTAVO LEONI PASQUIER ADVOGADO(A/S) JOÃO EURICO KOERNER | 34748/PR PODER…
Art. 736. Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos…
Capítulo XIV DO TESTAMENTEIRO Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade. V. art. 1.883 e 1.986,…